Regresso a Portugal

Trouxe o carro consigo?
Pode não pagar ISV por ele.

Viveu no estrangeiro e agora transfere a residência para Portugal? O ISV do carro que traz consigo pode estar isento. Reunimos aqui as condições oficiais e explicamos onde a AlemanhaCars pode apoiar.

Condições Oficiais

Quem tem direito à isenção.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, pode ter direito à isenção de ISV quem reunir, em simultâneo, estas condições.

  • Ter mais de 18 anos.
  • Ter residido no estrangeiro pelo menos 6 meses antes da transferência.
  • Ser proprietário do carro no país de proveniência há pelo menos 6 meses antes de transferir a residência, contados a partir da data do certificado de matrícula (ou do contrato de leasing, em caso de aluguer financeiro).
  • Ter comprado o carro no país onde residia e pago aí todos os impostos aplicáveis, sem ter usufruído de qualquer benefício fiscal ao trazê-lo para Portugal.
  • Legalizar e matricular o carro em Portugal no momento em que transfere a residência.
  • Pedir a isenção apenas para um veículo — cada pessoa só pode beneficiar uma vez.

Onde Apoiamos

O pedido é seu. A organização documental é connosco.

O pedido de isenção corre sempre no Portal das Finanças, em nome próprio, e é a Autoridade Tributária que decide caso a caso. A AlemanhaCars não substitui esse processo — ajuda a chegar a ele com a documentação pronta.

Verificação preliminar das condições

Analisamos consigo as datas de residência e de compra do carro, para perceber se as condições da isenção parecem reunidas antes de avançar com qualquer despesa.

Organização da documentação alemã

Reunimos os documentos do carro (certificado de matrícula, título de propriedade) e articulamos a tradução certificada exigida no pedido junto do Portal das Finanças.

Articulação com parceiros certificados

Encaminhamos o processo do Certificado de Conformidade (COC) e do Modelo 9, necessários para a atribuição da matrícula nacional, para os nossos parceiros certificados em Portugal.

Orientação até à submissão

Antes de submeter, é preciso credenciar-se no Sistema de Fiscalidade Automóvel, no Portal das Finanças. O pedido de isenção (Modelo 1460.1 e Declaração Aduaneira de Veículo) é depois submetido por si, autenticado no mesmo portal. Acompanhamo-lo com orientação em toda esta fase final.

Preparar Antecipadamente

Documentos habitualmente pedidos.

A lista exata pode variar caso a caso. Estes são os documentos que a Autoridade Tributária indica como necessários.

  • Certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do carro
  • Cartão de Cidadão, ou bilhete de identidade/passaporte e cartão de contribuinte
  • Certificado oficial de residência do país de onde vem, que comprove o período de residência
  • Um documento do dia a dia que comprove essa residência
  • Autorização para consulta da situação tributária e contributiva, ou certidão equivalente

Resumo com fins informativos, baseado na informação publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Decreto-Lei n.º 114/2007) e sujeito a atualização pela mesma entidade. Não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. A elegibilidade é sempre avaliada caso a caso pela AT, que pode alterar procedimentos sem aviso prévio. Antes de avançar, consulte a informação oficial completa no Portal das Finanças. Ver no Portal gov.pt

Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre a isenção.

A AlemanhaCars pede a isenção por mim?

Não. O pedido de isenção é feito por si, em seu nome, no Portal das Finanças, e é a Autoridade Tributária que decide. Apoiamos a organização da documentação e a articulação com parceiros certificados para o COC e o Modelo 9.

E se eu não cumprir as condições de residência ou de posse do carro?

Se não reunir as condições (6 meses de residência no estrangeiro e 6 meses de posse do carro antes da transferência), a isenção não se aplica e o ISV é devido nos termos normais. Confirmamos isto consigo antes de avançar com qualquer despesa.

Até quando posso pedir a isenção depois de vir viver para Portugal?

Até 12 meses a contar da data em que transfere a residência para Portugal, segundo a Autoridade Tributária.

Posso pedir a isenção para mais do que um carro?

Não. Cada pessoa só pode pedir a isenção para um veículo.

O pedido de isenção tem custos?

O pedido junto da Autoridade Tributária é gratuito. Os honorários da AlemanhaCars dizem respeito só ao apoio documental e à articulação com parceiros, não ao processo de isenção em si.

Vai transferir a residência para Portugal?

Vamos ver se o seu caso reúne as condições.

Diga-nos há quanto tempo reside no estrangeiro e desde quando é dono do carro. Damos-lhe uma resposta honesta sobre a viabilidade da isenção.