Um híbrido plug-in (PHEV) pode pagar só 25% da taxa de ISV que pagaria como carro a gasolina ou a diesel, ou seja, uma redução de 75%. Mas essa redução não é automática: depende de duas condições concretas, verificadas no COC do veículo.
As duas condições
O regime geral exige autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km. As duas condições têm de estar cumpridas, não basta uma. O valor consta do COC, na secção de dados técnicos e ambientais, e reflete a homologação da versão e geração concretas do veículo, não do nome comercial em geral.
Porque nem todos os PHEV cumprem
As primeiras gerações de muitos modelos plug-in, lançadas entre 2015 e 2019, tinham baterias mais pequenas, com autonomias reais de 20 a 40 km em ciclo WLTP. Só passaram a cumprir a regra dos 50 km em gerações posteriores, normalmente a partir de 2020 ou 2021, quando os fabricantes aumentaram a capacidade das baterias. Duas versões com o mesmo nome comercial podem por isso ter direito a tratamentos fiscais completamente diferentes.
O regime transitório de 2015 a 2020
Veículos com matrícula comunitária nesse período têm um critério próprio: autonomia mínima de 25 km em modo elétrico, sem exigência adicional de CO2 nesse regime específico. Fora desta janela de matrícula, aplica-se sempre a regra geral dos 50 km e do CO2 abaixo de 50 g/km.

