Impostos · 6 min de leitura

ISV em híbridos plug-in:
quando tem direito ao desconto de 75%

Um híbrido plug-in (PHEV) pode pagar só 25% da taxa de ISV que pagaria como carro a gasolina ou a diesel, ou seja, uma redução de 75%. Mas essa redução não é automática: depende de duas condições concretas, verificadas no COC do veículo.

As duas condições

O regime geral exige autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais de CO2 inferiores a 50 g/km. As duas condições têm de estar cumpridas, não basta uma. O valor consta do COC, na secção de dados técnicos e ambientais, e reflete a homologação da versão e geração concretas do veículo, não do nome comercial em geral.

Porque nem todos os PHEV cumprem

As primeiras gerações de muitos modelos plug-in, lançadas entre 2015 e 2019, tinham baterias mais pequenas, com autonomias reais de 20 a 40 km em ciclo WLTP. Só passaram a cumprir a regra dos 50 km em gerações posteriores, normalmente a partir de 2020 ou 2021, quando os fabricantes aumentaram a capacidade das baterias. Duas versões com o mesmo nome comercial podem por isso ter direito a tratamentos fiscais completamente diferentes.

O regime transitório de 2015 a 2020

Veículos com matrícula comunitária nesse período têm um critério próprio: autonomia mínima de 25 km em modo elétrico, sem exigência adicional de CO2 nesse regime específico. Fora desta janela de matrícula, aplica-se sempre a regra geral dos 50 km e do CO2 abaixo de 50 g/km.

Quer confirmar se o seu PHEV cumpre a regra? Simule o ISV com os dados do COC.

E a norma Euro 6e-bis?

Existe ainda um alargamento do limite de CO2 até 80 g/km, aplicável apenas a veículos homologados segundo a norma de emissões Euro 6e-bis, desde que a autonomia mínima de 50 km esteja cumprida. Fora deste enquadramento específico, o limite geral de 50 g/km mantém-se.

E os híbridos sem ficha (HEV)?

Um híbrido convencional, sem ligação à rede elétrica, não tem acesso a este desconto adicional. Paga a tabela cheia correspondente ao seu combustível, gasolina ou diesel, com a redução por idade normal do ISV mas sem a redução extra dos 75% reservada aos plug-in elegíveis.

Antes de decidir

Confirme sempre a autonomia elétrica declarada no COC da versão concreta que está a negociar, nunca a autonomia genérica do modelo anunciado. É a diferença entre pagar 25% da taxa ou a taxa cheia. Se ainda tiver dúvidas sobre o cálculo completo do imposto, veja também como funciona a redução por idade do ISV.

Perguntas frequentes

Como sei se o meu PHEV cumpre os 50 km de autonomia elétrica?

O valor oficial consta do COC do veículo, na secção de dados técnicos e ambientais, e reflete a homologação da versão e geração concretas, não do modelo em geral. Duas gerações do mesmo nome comercial podem ter autonomias muito diferentes.

Todos os PHEV da mesma geração cumprem a regra?

Não necessariamente. A autonomia pode variar por motorização e por opção de bateria dentro da mesma geração. Confirmar sempre o COC do carro concreto, e não assumir pela versão anunciada, evita uma surpresa no cálculo do ISV.

O que é o regime transitório de 2015 a 2020?

Veículos com matrícula comunitária nesse período têm um critério próprio, com autonomia mínima de 25 km em modo elétrico, sem exigência adicional de CO2 nesse regime específico. Fora desta janela, aplica-se a regra geral de 50 km e CO2 inferior a 50 g/km.

Um PHEV com CO2 entre 50 e 80 g/km ainda pode ter desconto?

Só nos casos abrangidos pela norma de emissões Euro 6e-bis, que alarga o limite até 80 g/km quando a autonomia mínima de 50 km está cumprida. Fora deste enquadramento, o limite geral de 50 g/km mantém-se.

Confirme antes de comprar

Diga-nos os dados do COC e fazemos a conta exata.

Autonomia elétrica, CO2 e ano de matrícula. Calculamos a estimativa exata do ISV do PHEV que está a considerar, antes de avançar com a compra.