Falamos muito de ISV numa importação, mas há outro imposto que pode entrar na conta: o IVA. Um carro considerado "novo" para este efeito específico paga IVA no país de destino, mesmo que já tenha sido pago noutro país da União Europeia.
A regra, com fonte legal
O artigo 6.º do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias) estabelece que um veículo terrestre a motor só deixa de ser considerado "novo" quando, em simultâneo, se verificam duas condições: a transmissão ocorre mais de 6 meses após a data da primeira utilização, e o veículo já percorreu mais de 6 000 km. Esta norma reflete o artigo 2.º da Diretiva europeia do IVA (2006/112/CE), que define como "novo" um veículo entregue no prazo de 6 meses após a primeira entrada em serviço, ou que tenha percorrido no máximo 6 000 km.
Na prática, isto quer dizer que basta uma das duas condições não se verificar (matrícula recente ou pouca quilometragem) para o carro continuar a ser tratado como novo para efeitos de IVA.
Porque é que isto muda tanto a conta
Quando um carro é considerado novo neste sentido, a aquisição intracomunitária é tributada em IVA no país de destino, à taxa aí em vigor, independentemente de já ter sido pago no país de origem. É esta regra que evita que os meios de transporte novos sejam comprados só pela diferença de taxa de IVA entre países da União Europeia.

