Impostos · 5 min de leitura

Isenção de ISV por
mudança de residência

Quem transfere a residência para Portugal e traz consigo o carro que já tinha no estrangeiro pode não pagar ISV por ele. Mas a isenção depende de condições concretas, avaliadas caso a caso pela Autoridade Tributária, e não de qualquer regresso a Portugal.

As condições, todas em conjunto

Segundo a Autoridade Tributária, tem de reunir estas condições ao mesmo tempo: ter mais de 18 anos, ter residido no estrangeiro pelo menos 6 meses antes da mudança, ser proprietário do carro há pelo menos 6 meses antes de transferir a residência (contados a partir do certificado de matrícula ou do contrato de leasing), ter comprado o carro no país onde residia e pago aí todos os impostos aplicáveis, sem qualquer benefício fiscal ao trazê-lo para Portugal, e matricular o carro em Portugal no momento da mudança.

Falhar uma única condição chumba o pedido. Não é uma lista de sugestões, é um conjunto de requisitos cumulativos.

Só um carro, uma única vez

A isenção aplica-se a um único veículo por pessoa. Se trouxer mais do que um carro na mudança de residência, só um deles pode beneficiar deste regime.

Está a planear mudar-se para Portugal com o seu carro? Verificamos consigo se reúne as condições.

Como e quando pedir

O pedido é feito por si, em nome próprio, no Portal das Finanças, com credenciação prévia no Sistema de Fiscalidade Automóvel, através do Modelo 1460.1 e da Declaração Aduaneira de Veículo. Tem até 12 meses a contar da data em que transfere a residência para apresentar o pedido.

Não é o mesmo que comprar um carro na Alemanha

Esta isenção destina-se a quem já é dono do carro e o traz consigo numa mudança de residência genuína. Se está antes a pensar em comprar um carro na Alemanha para trazer para Portugal, o regime aplicável é outro: veja como funciona o desconto por idade do ISV e, se o carro tiver pouco tempo de matrícula ou pouca quilometragem, a regra do IVA para meios de transporte novos.

Perguntas frequentes

Quais são as condições para ter direito à isenção?

Ter mais de 18 anos, ter residido no estrangeiro pelo menos 6 meses antes da mudança, ser proprietário do carro há pelo menos 6 meses antes de transferir a residência, ter comprado o carro no país onde residia e pago aí todos os impostos aplicáveis sem qualquer benefício fiscal, e matricular o carro em Portugal no momento da mudança. Todas as condições têm de se verificar em conjunto.

Até quando posso pedir a isenção depois de chegar a Portugal?

Até 12 meses a contar da data em que transfere a residência para Portugal, segundo a Autoridade Tributária.

Quem faz o pedido de isenção, eu ou uma empresa em meu nome?

O pedido é sempre feito por si, em nome próprio, no Portal das Finanças, com credenciação prévia no Sistema de Fiscalidade Automóvel. É a Autoridade Tributária que decide caso a caso.

O que acontece se eu não cumprir uma das condições?

Se faltar qualquer uma das condições, por exemplo residir no estrangeiro há menos de 6 meses, a isenção não se aplica e o ISV é devido nos termos normais, sem desconto associado à mudança de residência.

Vai transferir a residência para Portugal?

Vamos ver se o seu caso reúne as condições.

Diga-nos há quanto tempo reside no estrangeiro e desde quando é dono do carro. Damos-lhe uma resposta honesta sobre a viabilidade da isenção.