Quem transfere a residência para Portugal e traz consigo o carro que já tinha no estrangeiro pode não pagar ISV por ele. Mas a isenção depende de condições concretas, avaliadas caso a caso pela Autoridade Tributária, e não de qualquer regresso a Portugal.
As condições, todas em conjunto
Segundo a Autoridade Tributária, tem de reunir estas condições ao mesmo tempo: ter mais de 18 anos, ter residido no estrangeiro pelo menos 6 meses antes da mudança, ser proprietário do carro há pelo menos 6 meses antes de transferir a residência (contados a partir do certificado de matrícula ou do contrato de leasing), ter comprado o carro no país onde residia e pago aí todos os impostos aplicáveis, sem qualquer benefício fiscal ao trazê-lo para Portugal, e matricular o carro em Portugal no momento da mudança.
Falhar uma única condição chumba o pedido. Não é uma lista de sugestões, é um conjunto de requisitos cumulativos.
Só um carro, uma única vez
A isenção aplica-se a um único veículo por pessoa. Se trouxer mais do que um carro na mudança de residência, só um deles pode beneficiar deste regime.

